1a. CORRIDA E CAMINHADA DA MADEIRA - CIDADE DE OTACILIO COSTA

 
1a. CORRIDA E CAMINHADA DA MADEIRA - CIDADE DE OTACILIO COSTA
Realização: PREFEITURA Encerramento das Inscrições: 08/05/2023

Inscrições Encerradas!  


  •  Data Hora: 14/05/2023 08:30
  •  Modalidade: 3KM Caminhada, 5KM Corrida
  •  Local: OTACILIO COSTA - SC
  •  Entrega de kits:


1ª CORRIDA E CAMINHADA DA MADEIRA

REGULAMENTO GERAL

1- DO EVENTO
1.1 - LOCAL: Praça Central Victor Conde de Westarp - Otacílio Costa

DATA: 14 de maio de 2023 HORÁRIO: 08:30

ENTREGA DOS KITS: Das 06:30 às 07:30

1.2 – As distâncias serão classificadas de acordo com a modalidade: Corrida de Rua com 5Km; Caminhada 3Km.

2- DA CRONOMETRAGEM ELETRÔNICA

2.1 – O Sistema de cronometragem utilizado no evento é CHIP, que estará fixado na NUMERAÇÃO DE ATLETA (Parte de Trás da numeração). O CHIP utilizado é DESCARTÁVEL.

3 – DOS PARTICIPANTES

3.1 – Estão aptos a participar da CORRIDA DE RUA, atletas masculinos e femininos a partir da idade de 15 anos.

3.2 – Estão aptos a participar da CAMINHADA, pessoas de qualquer idade, sendo que abaixo de 15 anos, esteja acompanhado por um responsável, maior.

3.3 – Em todas as modalidades, caso o participante seja menor de idade e não esteja acompanhado pelo responsável legal, este deverá obrigatoriamente apresentar o Termo de Autorização assinado pelo responsável legal.

4– DAS MODALIDADES E CATEGORIAS Teremos a realização de duas modalidades: Corrida de Rua e Caminhada.

4.1 – Corrida (5 km): 14 até 29; 30 a 39; 40 a 49; 50 a 59; 60 anos acima (masculino e feminino).

4.2 - Caminhada (3 km): não há categorias. * Para enquadramento das idades deve-se levar em consideração apenas o ano de nascimento.

5 – DAS INSCRIÇÕES

5.1 – As inscrições deverão ser feitas através do site: www.otaciliocosta.sc.gov.br e estarão abertas até 14/05/2023 ou quando encerrar as 300 vagas.

5.2 – A INSCRIÇÃO É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL

5.3 – Valor da Inscrição: 2Kg de alimento não perecível Todos os 300 inscritos terão direito a chip eletrônico + número de peito.

5.4 – Toda pessoa que não estiver devidamente inscrita e, no caso da corrida de rua, com a numeração de peito visível poderá ser convidada a retirar-se do evento e proibida de utilizar- se de qualquer parte do evento, sob a pena de acionamento dos órgãos competentes de segurança para fins de remoção da mesma do local.

6 – DO KIT ATLETA

6.1 – O chip com número de peito deverá ser retirado no dia 14/05/2023 (domingo) das 06:30 às 07:30 Na Praça Central Victor Conde de Westarp, NÃO sendo enviado ou entregue nem anteriormente, nem posteriormente.

7 – DO VESTUÁRIO

7.1 – A organizadora sugere que todos os participantes utilizem vestuário específico, apropriado e adequado para a prática da modalidade esportiva.

8 – DO SISTEMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO

8.1 – O sistema de disputa será de todos contra todos, respeitando a categoria, faixa etária e sexo na qual estará inscrito o participante.

8.2 – O sistema de disputa e classificações gerais e das faixas etárias será realizado utilizando tempo bruto para geral e o tempo líquido para as categorias, registrado pela cronometragem eletrônica.

9 – DO TEMPO DE DURAÇÃO DA COMPETIÇÃO

9.1 – O tempo de duração da prova não poderá exceder a 2 horas.

10 – DA PREMIAÇÃO

10.1 – CAMINHADA: Medalha de Participação

10.2 – CORRIDA DE RUA 5KM: Troféus e Medalhas de participação

10.2.1 – Troféu geral 1º ao 5º masculino e feminino. 10.2.2 – Troféu categoria 1º lugar masculino e feminino.

10.3 – A entrega ou retirada do troféu será somente no dia do evento.

11 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1 – O critério de desempate utilizado será pela MAIOR IDADE.

12 – PREMIAÇÃO SERÁ LOGO APÓS FECHAMENTO DA PROVA.

13 – DAS PUNIÇÕES

13.1 – É expressamente proibido ao participante contar com acompanhamento ou apoio de qualquer pessoa, a pé, de bicicleta, de carrinho ou de veículo motorizado durante o percurso.

13.2 – É expressamente proibido ao participante, estar acompanhado por qualquer tipo de animal.

13.3 – O participante que ceder seu número de peito com chip para outra pessoa assumirá a responsabilidade por qualquer acidente ou dano que esta pessoa venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da organizadora do evento, patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos no evento para com esta pessoa.

14 – DOS PROTESTOS

14.1 – Os protestos pertinentes a qualquer fato ocorrido durante a competição, somente será aceito por escrito, encaminhado ao diretor de prova no prazo máximo de 10 minutos após a divulgação do resultado.

14.2 – A Equipe Coorganizadora Leão da Serra Eventos Esportivos juntamente com a FUNDAÇÃO DE ESPORTES MUNICIPAL, fará a avaliação e julgamento dos protestos durante a prova, sendo a decisão soberana e não cabendo outro recurso.

15 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

15.1 – Solicitamos a todos os participantes, no que se refere a descarte de resíduos orgânicos e embalagens diversas, que os mesmos sejam realizados em pontos e locais corretos e identificados para estes fins.

15.2 – Recomendamos para a saúde e segurança do participante, que o mesmo faça a sua avaliação pessoal e de condicionamento físico com um médico e um profissional de Educação Física. Somente após estas duas avaliações, a Leão da Serra orienta o participante a desafiar-se correr.

15.3 – Por tratar-se de um evento de corrida em ambiente urbano e em estradas com a presença de veículos, obstáculos naturais (buracos, pedras soltas, deformações nas vias, bem como aspectos meteorológicos - chuva, vento, frio, sol, tempestades), a organizadora não se responsabiliza por possíveis lesões, fraturas e demais acidentes que possam a vir a acontecer devido aos diversos fatores de riscos informados anteriormente.

15.4 – No evento estarão disponíveis equipes de saúde, para caso haja a necessidade de socorro e resgate, porém fica o participante ciente que é responsável por si e está ciente dos riscos e se responsabiliza ao fazer sua inscrição.

15.5 – A comissão organizadora NÃO se responsabiliza por acidentes, lesões, furtos, extravios de materiais, etc., que possa ocorrer devido à imperícia, imprudência e negligência dos participantes.

15.6 – Durante o decorrer do percurso os participantes terão o contato com colaboradores (fiscais, monitores, orientadores, profissionais de saúde e demais) que estarão fiscalizando e orientado os mesmos em determinados locais.

Realização: Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, Fundação Municipal de Esportes e Grupo Corre Otacílio.

Coorganização: Leão da Serra Eventos Esportivos