CAMINHADA SOLIDARIA UNIRITTER

 
CAMINHADA SOLIDARIA UNIRITTER
Realização: VOM Encerramento das Inscrições: 15/11/2024

Inscrições Encerradas!  


  •  Data Hora: 23/11/2024 17:00
  •  Modalidade: 5KM Caminhada, KIDS
  •  Local: PORTO ALEGRE - RS
  •  Entrega de kits:


Regulamento - CAMINHADA SOLIDÁRIA - UNIRITTER

Artigo 1º - Disposições gerais
1.1. A CAMINHADA SOLIDÁRIA - UNIRITTER – é um evento  de caminhada que será realizado no sábado, dia 23 de novembro de 2024, com largada e chegada a partir das 17h, no Portal Shopping de Porto Alegre, na Av. Padre Cacique, 2893 - Cristal, Porto Alegre - RS, 90810-240, sob a organização da VOM.
1.2. A CAMINHADA SOLIDÁRIA - UNIRITTER é um evento solidário e não competitivo, promovido pela UNIRITTER. O kit do evento será destinado aos 300 primeiros inscritos, conforme as regras do artigo 2º.
  • O kit será composto por camisetas de poliamida, de cor VERMELHA, nos tamanhos adulto (PP ao XXG) e infantil (6, 8, 10 e 12 anos).
    Obs.: Não serão aceitas trocas de tamanho de camiseta.
    1.3. A largada e a chegada ocorrerão no pátio do shopping que fica em contato com a Orla do Guaíba, com um percurso aproximado de 5 km de ida de 2.5km e volta de 2.5 km até o Estádio do beira-rio. O percurso será amplamente divulgado no site e nas redes sociais da da Uniritter.
Artigo 2º - Inscrições
2.1. A quantidade de participantes na CAMINHADA SOLIDÁRIA - UNIRITTER  com direito ao kit é limitada a 300 inscritos.
2.2. A inscrição é pessoal e intransferível, sendo permitida apenas para pessoas com plena capacidade física e psicológica, garantindo sua participação no evento.
Parágrafo único: O participante que ceder sua inscrição para terceiros, sem a devida autorização formal dos organizadores, será responsável por qualquer acidente ou dano que esse terceiro venha a sofrer, isentando a organização do evento, seus apoiadores e órgãos públicos envolvidos de qualquer responsabilidade.
2.3. Os participantes deverão realizar sua inscrição online, exclusivamente no site da youmovin.com.br
2.4. Os dados fornecidos no ato da inscrição são confidenciais e serão utilizados única e exclusivamente para o controle da organização do evento e para fins de ações promocionais, como sorteio de brindes e outros, sob responsabilidade da Uniritter.
2.5. As inscrições serão encerradas às 23h59 de segunda-feira, dia 15 de novembro de 2024, ou antes dessa data, caso o limite técnico de inscritos seja atingido.
Lotes e valores de inscrição:
  • De 14/10 a 15/11: R$ 10,00 (+ 1kg alimentos)
Artigo 3º - Participação
3.1. A entrega do kit da CAMINHADA SOLIDÁRIA - UNIRITTER  será realizada no dia do evento (23/11), às 16h, mediante apresentação do comprovante de inscrição, documento com foto e a doação de 1kg de alimentos não perecíveis (exceto sal). Esses itens serão destinados a campanhas de doação em Porto Alegre.
3.2. O participante que não retirar o kit na data e horário estipulados pela organização perderá o direito ao mesmo.
3.4. No momento da retirada do kit, o participante deverá conferir seus dados.
3.5. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 4º - Instruções e regras de segurança
4.1. Os participantes deverão estar no local de largada com pelo menos 1h  de antecedência (16h), quando serão dadas as instruções finais.
4.2. Os participantes não poderão fazer uso de qualquer outro equipamento durante o evento, exceto para correr ou caminhar.
4.3. Todos os participantes deverão seguir as instruções da organização do evento.
4.4. A organização poderá controlar o ritmo do evento, se necessário, para evitar acidentes, mantendo uma velocidade moderada.
4.5. Os participantes deverão respeitar a sinalização do evento. Lembramos que as ruas não estarão fechadas. E o percurso da prova será feito pelas calçadas, OBRIGATORIAMENTE.
4.6. Durante o percurso, um serviço de ambulância estará disponível para atendimento emergencial aos participantes. O atendimento médico de emergência e continuidade será realizado pela Rede Pública, sob responsabilidade desta.

Artigo 5º - Condições de saúde
5.1. O participante deve estar em plenas condições físicas e psicológicas para a prática de corrida e caminhada, e ao se inscrever, concorda com o termo de responsabilidade, declarando-se apto para participar do evento.
5.2. Ao participar da CAMINHADA SOLIDÁRIA - UNIRITTER , o participante assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, aceitando integralmente o regulamento e participando por livre e espontânea vontade, conhecedor de seu estado de saúde e aptidão física.
5.3. O inscrito é responsável pela decisão de continuar ou não no evento, avaliando sua condição física ao longo do percurso.

Artigo 6º - Uso de imagem
6.1. Ao participar do evento, cada participante autoriza expressamente o uso de seu nome, imagem e voz em qualquer material publicitário relacionado ao evento, tanto no Brasil quanto no exterior, sem direito a compensação financeira.

Artigo 7º - Suspensão, adiamento e cancelamento do evento
7.1. O evento poderá ser adiado ou cancelado, a critério da organização, sendo a decisão comunicada previamente aos inscritos pelo site oficial, sem ônus aos organizadores, promotores e apoiadores do evento.
 
Artigo 8º - Disposições gerais
8.1. A segurança do evento será responsabilidade dos órgãos competentes, e haverá sinalização para orientação dos participantes.

Artigo 9º - Disposições finais
9.1. A organização poderá, a seu critério ou conforme a necessidade, alterar ou revogar este regulamento, informando as mudanças pelo site oficial do evento, sem ônus aos organizadores e promotores.
9.2. O evento poderá ser cancelado ou adiado para outra data sem ônus algum aos organizadores, patrocinadores e parceiros do evento.
9.3 O evento respeitará as condições climáticas, ou seja, em caso de chuva ou outras intempéries ele poderá ser adiado ou cancelado.
9.4 Não haverá devolução da quantia paga pela inscrição, caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
 Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90 CDC - Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
9.5 As novidades do evento serão publicadas nas redes sociais da Uniritter.

Termo de Responsabilidade
Ao aceitar este termo, o participante declara:
  1. Estou ciente de que se trata de um evento de corrida e caminhada com distância aproximada de 5 km pelas ruas da cidade.
  2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas para participar do evento, sem impedimentos médicos.
  3. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição são verídicas.
  4. Li e aceito integralmente o regulamento do evento.
  5. Autorizo o uso de minha imagem em fotos, vídeos e entrevistas para divulgação do evento, sem ônus para a organização.
  6. Declaro estar em plenas condições de saúde, conforme atestado por meu médico, isentando os organizadores e promotores de quaisquer responsabilidades que possam surgir durante o evento.